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Jurisprudência


TJAC 0016413-04.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DO PRESÍDIO. RÉU QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 2º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. VEDAÇÃO LEGAL. APELO TOTALMENTE IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em desclassificação do delito de tráfico para o de consumo quando a autoria, a materialidade e as circunstâncias relativas ao exercício da mercancia de substância entorpecente dentro do presídio estadual, se encontram plenamente comprovadas. 2. O benefício do redutor previsto no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é concedido a réus não reincidentes. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 12/04/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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