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Jurisprudência


TJAC 0016423-14.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS E POSSE DE DROGAS. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE E DE CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. CONCURSO MATERIAL INDUVIDOSO. PEDIDO GENÉRICO INSUBSISTENTE QUANTO À PENA BASE. IMPROVIMENTO. O simples fato de o Apelante declarar que consome substância entorpecente não implica na caracterização de sua condição de inimputável ou semi-imputável. Concurso material caracterizado ante a diversidade de elementos do crime, datas e vítimas. Insurgência ante a exacerbação da pena base sem argumento ou fundamento torna sua análise prejudicada. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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