main-banner

Jurisprudência


TJAC 0016426-71.2009.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade civil objetiva. Nexo. Existência. Improvimento. Mantém-se a Sentença que condenou o apelante ao ressarcimento dos danos materiais sofridos pelo usuário do serviço público, bem como ao pagamento de danos morais decorrentes da má-prestação do referido serviço. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0016426-71.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do município de Rio Branco. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão