TJAC 0016440-84.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO DESERTO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Não trouxe o Agravante qualquer argumento capaz de infirmar a conclusão tomada na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Deixou de instruir o recurso com o comprovante de recolhimento do preparo exigido pela Lei Estadual n. 1.422/2001 (Tabela J, item VI, alínea "b").
3. O pagamento do preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo incabível a concessão de prazo para juntada posterior, ante a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes do STJ.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO DESERTO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Não trouxe o Agravante qualquer argumento capaz de infirmar a conclusão tomada na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Deixou de instruir o recurso com o comprovante de recolhimento do preparo exigido pela Lei Estadual n. 1.422/2001 (Tabela J, item VI, alínea "b").
3. O pagamento do preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo incabível a concessão de prazo para juntada posterior, ante a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes do STJ.
4. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
09/10/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco