main-banner

Jurisprudência


TJAC 0016443-54.2002.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Coação no curso do processo. Preliminar de prescrição. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - Recurso de Apelação Criminal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016443-54.2002.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão