TJAC 0016443-54.2002.8.01.0001
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Coação no curso do processo. Preliminar de prescrição.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016443-54.2002.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Coação no curso do processo. Preliminar de prescrição.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016443-54.2002.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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