TJAC 0016446-96.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. CREDITAMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A atividade da empresa de telecomunicações é tida como prestadora de serviços e não como atividade industrial. 2 - Na qualidade de empresa prestadora de serviços, não há direito ao aproveitamento de crédito do ICMS, conforme limites previstos pelo artigo 33, inciso II, alínea b, da Lei Complementar n. 87/96.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. CREDITAMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A atividade da empresa de telecomunicações é tida como prestadora de serviços e não como atividade industrial. 2 - Na qualidade de empresa prestadora de serviços, não há direito ao aproveitamento de crédito do ICMS, conforme limites previstos pelo artigo 33, inciso II, alínea b, da Lei Complementar n. 87/96.
Data do Julgamento
:
11/12/2009
Data da Publicação
:
18/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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