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Jurisprudência


TJAC 0016451-16.2011.8.01.0001

Ementa
APELO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO HABITUAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CONCESSÃO. Será concedido auxílio-doença ao segurado considerado temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais. TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DATA DO INDEVIDO CANCELAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Na hipótese de restabelecimento de benefício previdenciário indevidamente cancelado, o termo inicial é a data do seu cancelamento, e não momento da apresentação do laudo pericial judicial. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO NA SENTENÇA. QUESTÃO TRAZIDA À INSTÂNCIA REVISORA POR FORÇA DO REEXAME NECESSÁRIO. LEI 11.960/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. Nas condenações impostas contra a Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso, à luz do princípio tempus regit actum.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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