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Jurisprudência


TJAC 0016453-25.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA. GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. Em crimes que envolvem violência e grave ameaça não se vislumbra a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por expressa vedação legal do Art. 44, I, do Código Penal. 2. Apelação que se dá provimento.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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