TJAC 0016465-63.2012.8.01.0001
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO DO APELO.
Não restando comprovado o vínculo entre a droga apreendida e o acusado, a absolvição é medida que se impõe.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO DO APELO.
Não restando comprovado o vínculo entre a droga apreendida e o acusado, a absolvição é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
29/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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