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Jurisprudência


TJAC 0016483-60.2007.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- Em se tratando de Ação Reparatória, compete ao Autor, como imperativo de seu próprio interesse, o ônus processual de provar o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 333, I, do Código de Processo Civil. 2.- Entretanto, não estando provados os elementos do ato ilícito, ou seja, o dano ( patrimonial ou moral ), a ação ou omissão voluntária do agente ou seu preposto ( por culpa ou dolo ) e o nexo de causalidade, a demanda deve ser julgada improcedente.

Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 02/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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