TJAC 0016483-60.2007.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- Em se tratando de Ação Reparatória, compete ao Autor, como imperativo de seu próprio interesse, o ônus processual de provar o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 333, I, do Código de Processo Civil.
2.- Entretanto, não estando provados os elementos do ato ilícito, ou seja, o dano ( patrimonial ou moral ), a ação ou omissão voluntária do agente ou seu preposto ( por culpa ou dolo ) e o nexo de causalidade, a demanda deve ser julgada improcedente.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- Em se tratando de Ação Reparatória, compete ao Autor, como imperativo de seu próprio interesse, o ônus processual de provar o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 333, I, do Código de Processo Civil.
2.- Entretanto, não estando provados os elementos do ato ilícito, ou seja, o dano ( patrimonial ou moral ), a ação ou omissão voluntária do agente ou seu preposto ( por culpa ou dolo ) e o nexo de causalidade, a demanda deve ser julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
28/06/2011
Data da Publicação
:
02/07/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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