TJAC 0016485-59.2009.8.01.0001
ADMINISTRATIVO: SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO E POR PRAZO DETERMINADO; INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO ENQUADRAMENTO AO REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. APELAÇÃO. PROVIDO.
O servidor contratado sem concurso público, para exercer atividade por prazo determinado, a título de experiência, por ter investidura temporária, que não obedece aos arts. 37, II, da Carta Magna, e 18 e 19, do ADCT, também da Lei Fundamental, não faz jus à efetivação nem à estabilidade no serviço público e, muito menos, ao enquadramento ou reenquadramento na carreira, embora deva receber, no ato do seu afastamento, as verbas trabalhistas nele consignadas.
Ementa
ADMINISTRATIVO: SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO E POR PRAZO DETERMINADO; INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO ENQUADRAMENTO AO REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. APELAÇÃO. PROVIDO.
O servidor contratado sem concurso público, para exercer atividade por prazo determinado, a título de experiência, por ter investidura temporária, que não obedece aos arts. 37, II, da Carta Magna, e 18 e 19, do ADCT, também da Lei Fundamental, não faz jus à efetivação nem à estabilidade no serviço público e, muito menos, ao enquadramento ou reenquadramento na carreira, embora deva receber, no ato do seu afastamento, as verbas trabalhistas nele consignadas.
Data do Julgamento
:
14/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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