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Jurisprudência


TJAC 0016496-83.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. INDEMONSTRADA. VERIFICAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL. AUXÍLIO ACIDENTE. BENEFÍCIO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME IMPROCEDENTE. 1. Para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez permanente se faz necessário a comprovação de impossibilidade do exercício de qualquer atividade laboral que garanta o sustento do beneficiário. 2. Não há evidência de moléstia total, uma vez que restou demonstrado apenas redução da capacidade laborativa sem tornar o Apelante inválido ou impossibilitado de exercer atividade laborativa diversa da anteriormente praticada. 3. Apelação desprovida, Reexame Necessário Improcedente.

Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Licenças
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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