TJAC 0016496-83.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. INDEMONSTRADA. VERIFICAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL. AUXÍLIO ACIDENTE. BENEFÍCIO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez permanente se faz necessário a comprovação de impossibilidade do exercício de qualquer atividade laboral que garanta o sustento do beneficiário.
2. Não há evidência de moléstia total, uma vez que restou demonstrado apenas redução da capacidade laborativa sem tornar o Apelante inválido ou impossibilitado de exercer atividade laborativa diversa da anteriormente praticada.
3. Apelação desprovida, Reexame Necessário Improcedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. INDEMONSTRADA. VERIFICAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL. AUXÍLIO ACIDENTE. BENEFÍCIO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez permanente se faz necessário a comprovação de impossibilidade do exercício de qualquer atividade laboral que garanta o sustento do beneficiário.
2. Não há evidência de moléstia total, uma vez que restou demonstrado apenas redução da capacidade laborativa sem tornar o Apelante inválido ou impossibilitado de exercer atividade laborativa diversa da anteriormente praticada.
3. Apelação desprovida, Reexame Necessário Improcedente.
Data do Julgamento
:
13/03/2015
Data da Publicação
:
28/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Licenças
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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