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Jurisprudência


TJAC 0016509-24.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. Deve o processo ser declarado nulo desde a expedição do ato citatório, considerando que a citação não foi efetivada no endereço do Banco Apelante, sendo necessário o retorno dos autos ao Juízo a quo para realização do ato processual válido, consoante os artigos 214, 215 e 247 do Código de Processo Civil. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. Deve o processo ser declarado nulo desde a expedição do ato citatório, considerando que a citação não foi efetivada no endereço da empresa Apelante, sendo necessário o retorno os autos ao Juízo a quo para realização do ato processual válido, consoante os artigos 214, 215 e 247 do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 08/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. Deve o processo ser declarado nulo desde a expedição do ato citatório, considerando que a citação não foi efetivada no endereço do Banco Apelante, send
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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