TJAC 0016509-24.2008.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. Deve o processo ser declarado nulo desde a expedição do ato citatório, considerando que a citação não foi efetivada no endereço do Banco Apelante, sendo necessário o retorno dos autos ao Juízo a quo para realização do ato processual válido, consoante os artigos 214, 215 e 247 do Código de Processo Civil. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. Deve o processo ser declarado nulo desde a expedição do ato citatório, considerando que a citação não foi efetivada no endereço da empresa Apelante, sendo necessário o retorno os autos ao Juízo a quo para realização do ato processual válido, consoante os artigos 214, 215 e 247 do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. Deve o processo ser declarado nulo desde a expedição do ato citatório, considerando que a citação não foi efetivada no endereço do Banco Apelante, sendo necessário o retorno dos autos ao Juízo a quo para realização do ato processual válido, consoante os artigos 214, 215 e 247 do Código de Processo Civil. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. Deve o processo ser declarado nulo desde a expedição do ato citatório, considerando que a citação não foi efetivada no endereço da empresa Apelante, sendo necessário o retorno os autos ao Juízo a quo para realização do ato processual válido, consoante os artigos 214, 215 e 247 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
08/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. Deve o processo ser declarado nulo desde a expedição do ato citatório, considerando que a citação não foi efetivada no endereço do Banco Apelante, send
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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