TJAC 0016510-67.2012.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO PARA RETORNAR AO REGIME MAIS GRAVOSO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÃO CONCLUÍDOS. FALTAS GRAVES NÃO APURADAS. DIREITO À DEFESA ANTES DA IMPOSIÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a apuração em procedimento administrativo disciplinar, assegurado o direito de defesa ao reeducando.
2. Assim sendo, se os dois procedimentos instaurados em face do reeducando ainda não foram concluídos, não há óbice à progressão para o regime intermediário. Por outro lado, justifica a juíza de origem que as faltas disciplinares já foram consideradas para fins de progressão em momento anterior, porquanto distam mais de um ano, de modo que não comporta reforma a decisão recorrida.
3. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO PARA RETORNAR AO REGIME MAIS GRAVOSO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÃO CONCLUÍDOS. FALTAS GRAVES NÃO APURADAS. DIREITO À DEFESA ANTES DA IMPOSIÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a apuração em procedimento administrativo disciplinar, assegurado o direito de defesa ao reeducando.
2. Assim sendo, se os dois procedimentos instaurados em face do reeducando ainda não foram concluídos, não há óbice à progressão para o regime intermediário. Por outro lado, justifica a juíza de origem que as faltas disciplinares já foram consideradas para fins de progressão em momento anterior, porquanto distam mais de um ano, de modo que não comporta reforma a decisão recorrida.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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