main-banner

Jurisprudência


TJAC 0016522-52.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA POLICIAL COM DEFEITO. VALORES NÃO COMPROVADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Apelação. Provimento. 1.- É isento de responsabilidade o Policial Militar obrigado a dirigir veículo oficial que apresenta defeitos pré-existentes. 2.- A prova do valor que comprova o dano é incumbência do autor.

Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão