TJAC 0016522-52.2010.8.01.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA POLICIAL COM DEFEITO. VALORES NÃO COMPROVADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Apelação. Provimento.
1.- É isento de responsabilidade o Policial Militar obrigado a dirigir veículo oficial que apresenta defeitos pré-existentes.
2.- A prova do valor que comprova o dano é incumbência do autor.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA POLICIAL COM DEFEITO. VALORES NÃO COMPROVADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Apelação. Provimento.
1.- É isento de responsabilidade o Policial Militar obrigado a dirigir veículo oficial que apresenta defeitos pré-existentes.
2.- A prova do valor que comprova o dano é incumbência do autor.
Data do Julgamento
:
14/06/2011
Data da Publicação
:
21/06/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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