main-banner

Jurisprudência


TJAC 0016523-66.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Pena. Dosimetria. Regime. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entanto, o réu é reincidente, fato que justifica a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016523-66.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão