TJAC 0016563-87.2008.8.01.0001
Ementa:
RECURSO EX-OFFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO. 1- Com a reforma do Código de Processo Penal, houve a revogação tácita do art. 574, inciso II, até a alteração realizada pelo art. 411, não mais havendo previsão de recorribilidade de ofício, pelos juízos, de suas decisões. 2- Recurso não conhecido. Unânime.
Ementa
RECURSO EX-OFFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO. 1- Com a reforma do Código de Processo Penal, houve a revogação tácita do art. 574, inciso II, até a alteração realizada pelo art. 411, não mais havendo previsão de recorribilidade de ofício, pelos juízos, de suas decisões. 2- Recurso não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: RECURSO EX-OFFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO. 1- Com a reforma do Código de Processo Penal, houve a revogação tácita do art. 574, inciso II, até a alteração realizada pelo art. 411, não mais havendo previsão de recorribilidade de ofício, pelos juízos, de
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Tratamento Ambulatorial
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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