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Jurisprudência


TJAC 0016573-92.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUCILEUDO DA SILVA SOUZA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEXANDRE DA COSTA LIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESE SUBSIDIÁRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO QUALIFICADA. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo. 2. Os Tribunais Superiores vêm alterando o entendimento anteriormente sedimentado para reconhecer como espontânea a confissão, ainda que se dê de forma qualificada, como circunstância atenuante da pena. 3. Nega-se provimento ao recurso de Ducileudo da Silva Souza ao passo que se dá parcial provimento ao recurso de Alexandre da Costa Lima.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco