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Jurisprudência


TJAC 0016574-14.2011.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CONTRATO. ENCARGOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADSTRIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. JUROS MORATÓRIOS E MULTA MORATÓRIA. ARRAZOADO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: a) "Segundo o entendimento pacificado na 2ª Seção (AgRg no REsp n. 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária, o que retira o interesse na reforma da decisão agravada. (AgRg no REsp 1411822/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/02/2014, DJe 28/02/2014)" b) "Cuidando-se de ajuste bancário, no qual há expressa previsão autorizando a capitalização mensal de juros, firmado ainda à égide da MP n. 2.170-36/2001, imperiosa a admissão da prática, pois ante a presunção de constitucionalidade dos atos normativos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento pela possibilidade da cobrança de capitalização mensal de juros, desde que atendidos os requisitos de existência de previsão contratual expressa da capitalização com periodicidade inferior a um ano e que tenha sido o contrato firmado após 31/03/2000, data da primeira edição da MP 2.170-36/2001, então sob o nº 1963-17.(AgRg no AREsp 489.971/MS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/05/2014, DJe 22/05/2014)" 2. Prejudicado o arrazoado quanto aos juros moratórios e multa moratória de vez que a sentença recorrida declarou a legalidade dos encargos na conformidade do contrato originário. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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