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Jurisprudência


TJAC 0016585-77.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – 4º APELANTE: REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a participação dos recorrentes nos delitos pelos quais foram condenados, mantêm-se as condenações. 2. É viável o cumprimento da pena no regime aberto, e, em consequência, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se constatado que o apelante preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal. 3. Recursos do 1º, 2º e 3º apelantes improvidos e provido, parcialmente, o recurso do 4º apelante.

Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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