TJAC 0016585-77.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO E RECEPTAÇÃO CONDENAÇÃO POSSIBILIDADE NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO 4º APELANTE: REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA POSSIBILIDADE.
1. Comprovada a participação dos recorrentes nos delitos pelos quais foram condenados, mantêm-se as condenações.
2. É viável o cumprimento da pena no regime aberto, e, em consequência, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se constatado que o apelante preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal.
3. Recursos do 1º, 2º e 3º apelantes improvidos e provido, parcialmente, o recurso do 4º apelante.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO E RECEPTAÇÃO CONDENAÇÃO POSSIBILIDADE NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO 4º APELANTE: REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA POSSIBILIDADE.
1. Comprovada a participação dos recorrentes nos delitos pelos quais foram condenados, mantêm-se as condenações.
2. É viável o cumprimento da pena no regime aberto, e, em consequência, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se constatado que o apelante preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal.
3. Recursos do 1º, 2º e 3º apelantes improvidos e provido, parcialmente, o recurso do 4º apelante.
Data do Julgamento
:
19/07/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão