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Jurisprudência


TJAC 0016591-50.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. REENQUADRAMENTO COM BASE EM NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. PRECEDENTES. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelas Agravantes/Apelantes e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelos Tribunais Superiores. 2. Esta Corte Estadual, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que inexiste direito adquirido do servidor a reenquadramento funcional, com base no tempo de serviço. 3. Razões do Agravo Regimental simplesmente reproduzem as Razões do Apelo. 4. Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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