TJAC 0016591-50.2011.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. REENQUADRAMENTO COM BASE EM NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. PRECEDENTES.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelas Agravantes/Apelantes e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelos Tribunais Superiores.
2. Esta Corte Estadual, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que inexiste direito adquirido do servidor a reenquadramento funcional, com base no tempo de serviço.
3. Razões do Agravo Regimental simplesmente reproduzem as Razões do Apelo.
4. Agravo Regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. REENQUADRAMENTO COM BASE EM NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. PRECEDENTES.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelas Agravantes/Apelantes e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelos Tribunais Superiores.
2. Esta Corte Estadual, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que inexiste direito adquirido do servidor a reenquadramento funcional, com base no tempo de serviço.
3. Razões do Agravo Regimental simplesmente reproduzem as Razões do Apelo.
4. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
31/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão