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Jurisprudência


TJAC 0016595-97.2005.8.01.0001

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO PROCEDENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Tendo a Defensoria Pública apresentado, tempestivamente, a defesa técnica não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo de apuração de falta grave. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, não impõe a obrigatoriedade de instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento da falta grave, exigindo somente a realização de audiência de justificação que possibilite a oitiva prévia do sentenciado. 3. Não provimento do agravo.

Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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