TJAC 0016595-97.2005.8.01.0001
AGRAVO DE EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO PROCEDENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Tendo a Defensoria Pública apresentado, tempestivamente, a defesa técnica não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo de apuração de falta grave.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, não impõe a obrigatoriedade de instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento da falta grave, exigindo somente a realização de audiência de justificação que possibilite a oitiva prévia do sentenciado.
3. Não provimento do agravo.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO PROCEDENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Tendo a Defensoria Pública apresentado, tempestivamente, a defesa técnica não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo de apuração de falta grave.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, não impõe a obrigatoriedade de instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento da falta grave, exigindo somente a realização de audiência de justificação que possibilite a oitiva prévia do sentenciado.
3. Não provimento do agravo.
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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