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Jurisprudência


TJAC 0016637-39.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA. APLICAÇÃO ISOLADA. JUROS MORATÓRIOS E MULTA DE MORA INEXIGÍVEIS. SÚMULA 472/STJ. 1. Quando a questão trazida no Agravo Interno não foi sustentada na Apelação, é de se aplicar, a máxima do tantum devolutum quantum apelatum, impedindo, pois, que se alargue a cognição horizontal do recurso, porquanto, fundado em tese não albergada na instância adequada. 2. A inovação recursal não condiz com a natureza e a finalidade do recurso em espécie, porquanto o regimental não é sede para iniciar debates antes não invocados pela recorrente nas anteriores fases processuais pertinentes a tanto. 3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie. 4. A comissão de permanência não pode ser cumulada com os juros moratórios e multa de mora, de modo que, em se verificando tal situação, impõe-se sua aplicação isolada, sendo inexigíveis os demais encargos moratórios, em conformidade com a Súmula 472 do STJ. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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