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Jurisprudência


TJAC 0016647-20.2010.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. NÃO REALIZAÇÃO. DESÍDIA DO DEMANDANTE. FRUSTRAÇÃO DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. APELO DESPROVIDO. 1. O não comparecimento do demandante na data e local designados para a realização da perícia médica, sem qualquer justificativa, tem por consequência a frustração da prova pericial. 2. Não se desincumbindo o apelante de comprovar a intensidade e natureza das lesões alegadas, é de rigor o julgamento de improcedência da demanda de cobrança de seguro DPVAT. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 12/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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