TJAC 0016647-20.2010.8.01.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. NÃO REALIZAÇÃO. DESÍDIA DO DEMANDANTE. FRUSTRAÇÃO DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. APELO DESPROVIDO.
1. O não comparecimento do demandante na data e local designados para a realização da perícia médica, sem qualquer justificativa, tem por consequência a frustração da prova pericial.
2. Não se desincumbindo o apelante de comprovar a intensidade e natureza das lesões alegadas, é de rigor o julgamento de improcedência da demanda de cobrança de seguro DPVAT.
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. NÃO REALIZAÇÃO. DESÍDIA DO DEMANDANTE. FRUSTRAÇÃO DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. APELO DESPROVIDO.
1. O não comparecimento do demandante na data e local designados para a realização da perícia médica, sem qualquer justificativa, tem por consequência a frustração da prova pericial.
2. Não se desincumbindo o apelante de comprovar a intensidade e natureza das lesões alegadas, é de rigor o julgamento de improcedência da demanda de cobrança de seguro DPVAT.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
12/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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