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Jurisprudência


TJAC 0016654-41.2012.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito subjetivo. Concessão. Perda do objeto. - Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0016654-41.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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