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Jurisprudência


TJAC 0016654-46.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INCERTEZA DA AUTORIA. CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 40, III, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTUITO DE CONSEGUIR CLIENTELA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É de se ter como possível a condenação com base no testemunho de policiais que, firmes e contundentes, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atestaram a ocorrência do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. 2. Não sendo comprovado que o réu se utilizava de transporte público com o fito de conseguir clientela, o que torna descabida a incidência da agravante prevista no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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