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Jurisprudência


TJAC 0016658-83.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo com fundamento na palavra da vítima e nos demais elementos probatórios encartados aos autos, descabe falar em solução absolutória. 2. A incidência da majorante esculpida no Art. 157, § 2º, II, do Código Penal, foi suficientemente comprovada pela palavra da vítima, prova testemunhal e corroborada pelos elementos colhidos na fase indiciária, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito. 3. Não provimento dos apelos.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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