TJAC 0016658-83.2009.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo com fundamento na palavra da vítima e nos demais elementos probatórios encartados aos autos, descabe falar em solução absolutória.
2. A incidência da majorante esculpida no Art. 157, § 2º, II, do Código Penal, foi suficientemente comprovada pela palavra da vítima, prova testemunhal e corroborada pelos elementos colhidos na fase indiciária, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito.
3. Não provimento dos apelos.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo com fundamento na palavra da vítima e nos demais elementos probatórios encartados aos autos, descabe falar em solução absolutória.
2. A incidência da majorante esculpida no Art. 157, § 2º, II, do Código Penal, foi suficientemente comprovada pela palavra da vítima, prova testemunhal e corroborada pelos elementos colhidos na fase indiciária, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito.
3. Não provimento dos apelos.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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