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Jurisprudência


TJAC 0016668-30.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. BENS SUSCETÍVEIS DE PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTANCIA DO CASAMENTO. iMÓVEIS/ SEMOVENTES. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO APTO À TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CONJUGE. TITULARIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. TRANSFERÊNCIA NULA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Tendo os contendores contraído matrimônio pelo regime da comunhão parcial de bens e, induvidosamente, durante o período do casamento, adquirido patrimônio, este integra o acervo comum do casal; 2. A Declaração de Transferência não se constitui instrumento apto à comprovar a transferência de bens imóveis e/ou semoventes; 3. Não há que se falar em transferência de bens imóveis quando não se detém sua titularidade/propriedade; 4. Nula é a transferência de bens que compõe o acervo patrimonial comum do casal, sem o consentimento do cônjuge. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Casamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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