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Jurisprudência


TJAC 0016674-32.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PEDIDO DE REGIME MENOS SEVERO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PARTE DOS ELEMENTOS DEVE SER EXCLUÍDA COMO NEGATIVO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. REGIME DE PENA JUSTIFICADO PARA O CASO EM CONCRETO. PROVIMENTO EM PARTE. Parte dos elementos utilizada não justifica a exacerbação da pena base; Pena base redimensionada; Regime de pena mantido; Apelo conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 19/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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