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Jurisprudência


TJAC 0016681-24.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. DROGA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. 1. Nos presentes autos, entendo ter restado demonstrada suficientemente a materialidade e a autoria delitiva, portanto, incabível a absolvição. 2. A exasperação da pena-base, de forma fundamentada, com base na análise desfavorável de algumas circunstâncias judiciais, às quais se juntam a natureza e a quantidade de droga apreendida, mostra-se condizente com o que dispõe o art. 42, da Lei 11.343/06. 3. Considerada a natureza do entorpecente apreendido – cocaína – que representa grande poder de dependência e insofismável prejudicialidade à saúde pública, e a quantidade apreendida em poder do apelante, capaz de atingir um grande número de consumidores, a fração de minoração da reprimenda base deve ser mantida no patamar mínimo em que foi fixada, vez que ponderada e adequada, de modo a garantir o caráter repressivo e preventivo da atuação criminosa.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 19/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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