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Jurisprudência


TJAC 0016704-72.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 – POSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – ADMISSIBILIDADE. 1. Existindo nos autos prova robusta da responsabilidade do apelante no delito de tráfico ilícito de drogas, deve ser mantida a condenação. 2. Evidenciado que a droga foi apreendida ainda no aeroporto desta Capital, torna-se inviável a aplicação da majorante prevista no inciso V, do art. 40, da Lei Antidrogas. 3. Não restando comprovado, estreme de dúvida, o vínculo associativo entre o recorrente e os demais denunciados, impõe-se a absolvição do delito de associação. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 12/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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