TJAC 0016704-72.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 POSSIBILIDADE ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO ABSOLVIÇÃO ADMISSIBILIDADE.
1. Existindo nos autos prova robusta da responsabilidade do apelante no delito de tráfico ilícito de drogas, deve ser mantida a condenação.
2. Evidenciado que a droga foi apreendida ainda no aeroporto desta Capital, torna-se inviável a aplicação da majorante prevista no inciso V, do art. 40, da Lei Antidrogas.
3. Não restando comprovado, estreme de dúvida, o vínculo associativo entre o recorrente e os demais denunciados, impõe-se a absolvição do delito de associação.
4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 POSSIBILIDADE ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO ABSOLVIÇÃO ADMISSIBILIDADE.
1. Existindo nos autos prova robusta da responsabilidade do apelante no delito de tráfico ilícito de drogas, deve ser mantida a condenação.
2. Evidenciado que a droga foi apreendida ainda no aeroporto desta Capital, torna-se inviável a aplicação da majorante prevista no inciso V, do art. 40, da Lei Antidrogas.
3. Não restando comprovado, estreme de dúvida, o vínculo associativo entre o recorrente e os demais denunciados, impõe-se a absolvição do delito de associação.
4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2011
Data da Publicação
:
12/10/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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