TJAC 0016706-37.2012.8.01.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A materialidade demonstrada e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A materialidade demonstrada e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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