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Jurisprudência


TJAC 0016706-37.2012.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A materialidade demonstrada e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia. 2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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