TJAC 0016719-70.2011.8.01.0001
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. ILEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausente previsão expressa de juros capitalizados mensalmente, torna-se impositiva a sua fixação em periodicidade anual.
2. Caracterizada a pretensão resistida por parte da instituição financeira, esta deverá suportar os ônus sucumbenciais, uma vez que de acordo com o princípio da causalidade a parte que deu causa ao ajuizamento da ação deve responder pelas despesas daí decorrentes.
3. Agravo Regimental não provido.
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. ILEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausente previsão expressa de juros capitalizados mensalmente, torna-se impositiva a sua fixação em periodicidade anual.
2. Caracterizada a pretensão resistida por parte da instituição financeira, esta deverá suportar os ônus sucumbenciais, uma vez que de acordo com o princípio da causalidade a parte que deu causa ao ajuizamento da ação deve responder pelas despesas daí decorrentes.
3. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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