TJAC 0016726-72.2005.8.01.0001
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM RESCISÃO JUDICIAL DE CONTRATO. FRANQUIA. TEORIA DA APARÊNCIA. INADIMISSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA LIVRE VALORAÇÃO DA PROVA. ARTIGO 131 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se aplica ao caso concreto a teoria da aparência, uma vez que a citada argumentação jurídica subsume-se em hipóteses nas quais, diversamente dos fatos da lide, o contrato escrito é assinado por terceiro aparentemente legitimado e, para fins de proteção de terceiro de boa-fé, bem como manutenção da segurança jurídica, admite-se o ajuste contratual.
2. Quanto à insurgência em face da não valoração da prova testemunhal, incide o princípio da livre valoração da prova, positivada no bojo do artigo 131 do Código de Processo Civil.
3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM RESCISÃO JUDICIAL DE CONTRATO. FRANQUIA. TEORIA DA APARÊNCIA. INADIMISSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA LIVRE VALORAÇÃO DA PROVA. ARTIGO 131 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se aplica ao caso concreto a teoria da aparência, uma vez que a citada argumentação jurídica subsume-se em hipóteses nas quais, diversamente dos fatos da lide, o contrato escrito é assinado por terceiro aparentemente legitimado e, para fins de proteção de terceiro de boa-fé, bem como manutenção da segurança jurídica, admite-se o ajuste contratual.
2. Quanto à insurgência em face da não valoração da prova testemunhal, incide o princípio da livre valoração da prova, positivada no bojo do artigo 131 do Código de Processo Civil.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
04/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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