TJAC 0016730-36.2010.8.01.0001
Apelação Cível. Tributário. Processo Administrativo Fiscal. Tributo. Lançamento. Vício. Inadmissão.
A existência de vício material na constituição do crédito tributário implica na nulidade do Processo Administrativo Fiscal, não sendo possível sanar tal irregularidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0016730-36.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de intempestividade. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Tributário. Processo Administrativo Fiscal. Tributo. Lançamento. Vício. Inadmissão.
A existência de vício material na constituição do crédito tributário implica na nulidade do Processo Administrativo Fiscal, não sendo possível sanar tal irregularidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0016730-36.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de intempestividade. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/06/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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