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Jurisprudência


TJAC 0016730-36.2010.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Tributário. Processo Administrativo Fiscal. Tributo. Lançamento. Vício. Inadmissão. A existência de vício material na constituição do crédito tributário implica na nulidade do Processo Administrativo Fiscal, não sendo possível sanar tal irregularidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0016730-36.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de intempestividade. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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