TJAC 0016745-10.2007.8.01.0001
Servidor público. Plano. Cargos. Carreira. Reenquadramento. Vencimentos. Prescrição. Fundo de direito. Ocorrência. Vantagem. Incorporação. - Demonstrado que na data da propositura da Ação que postula o restabelecimento de gratificação de nível superior já haviam decorridos mais de cincos anos do ato contestado, a prescrição alcança o próprio fundo de direito. - Restando constatada a incorporação do salário mínimo profissional ao vencimento básico do servidor, mantém-se a Sentença que julgou improcedente o reajuste pretendido.
Ementa
Servidor público. Plano. Cargos. Carreira. Reenquadramento. Vencimentos. Prescrição. Fundo de direito. Ocorrência. Vantagem. Incorporação. - Demonstrado que na data da propositura da Ação que postula o restabelecimento de gratificação de nível superior já haviam decorridos mais de cincos anos do ato contestado, a prescrição alcança o próprio fundo de direito. - Restando constatada a incorporação do salário mínimo profissional ao vencimento básico do servidor, mantém-se a Sentença que julgou improcedente o reajuste pretendido.
Data do Julgamento
:
12/11/2009
Data da Publicação
:
23/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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