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Jurisprudência


TJAC 0016774-60.2007.8.01.0001

Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO: BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. EXAURIMENTO DA TUTELA JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO APELANTE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.- Efetivada a tutela jurisdicional de forma plena ao demandante, clarividente a inocorrência de sucumbência por parte deste. 2.- Tendo em vista que a sucumbência, total ou parcial, se constitui como pressuposto do recurso de apelação, impõe-se o não conhecimento do presente apelo. 3.- Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Depósito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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