TJAC 0016774-60.2007.8.01.0001
CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO: BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. EXAURIMENTO DA TUTELA JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO APELANTE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1.- Efetivada a tutela jurisdicional de forma plena ao demandante, clarividente a inocorrência de sucumbência por parte deste.
2.- Tendo em vista que a sucumbência, total ou parcial, se constitui como pressuposto do recurso de apelação, impõe-se o não conhecimento do presente apelo.
3.- Apelação não conhecida.
Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO: BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. EXAURIMENTO DA TUTELA JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO APELANTE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1.- Efetivada a tutela jurisdicional de forma plena ao demandante, clarividente a inocorrência de sucumbência por parte deste.
2.- Tendo em vista que a sucumbência, total ou parcial, se constitui como pressuposto do recurso de apelação, impõe-se o não conhecimento do presente apelo.
3.- Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
12/12/2011
Data da Publicação
:
24/12/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Depósito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão