TJAC 0016781-23.2005.8.01.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA.
1. Descabe se falar na prescrição intercorrente a que se refere o art. 40, §4º da Lei 6.830/80 no caso concreto, considerando que não transcorreu o prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, necessário ao início do interstício prescricional
2. Apelo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA.
1. Descabe se falar na prescrição intercorrente a que se refere o art. 40, §4º da Lei 6.830/80 no caso concreto, considerando que não transcorreu o prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, necessário ao início do interstício prescricional
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco