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Jurisprudência


TJAC 0016782-61.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.43/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto. 2. Apelação que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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