TJAC 0016783-46.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRÁFICO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS EM SEU GRAU MÁXIMO. INADMISSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Impossível a absolvição pela insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a materialidade e apontar os agentes como autores dos ilícitos.
2. Fica impossibilitada a aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em seu grau máximo, ante a quantidade, potencialidade e nocividade da substância entorpecente apreendida, além da comprovada reincidência dos réus.
3. Apelos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRÁFICO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS EM SEU GRAU MÁXIMO. INADMISSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Impossível a absolvição pela insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a materialidade e apontar os agentes como autores dos ilícitos.
2. Fica impossibilitada a aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em seu grau máximo, ante a quantidade, potencialidade e nocividade da substância entorpecente apreendida, além da comprovada reincidência dos réus.
3. Apelos improvidos.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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