TJAC 0016826-17.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIAS DE FATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. APELO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. A apresentação de razões de recurso fora do prazo se constitui em mera irregularidade, segundo a orientação pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada.
2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática dos ilícitos.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIAS DE FATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. APELO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. A apresentação de razões de recurso fora do prazo se constitui em mera irregularidade, segundo a orientação pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada.
2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática dos ilícitos.
3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
20/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime / Contravenção contra Idoso
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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