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Jurisprudência


TJAC 0016830-54.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRIMEIRO APELANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO PERICIADA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL ELUCIDATIVO. APELO IMPROVIDO. 1. Em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, mormente se coesa com outros elementos contidos nos autos. 2. Restando o laudo pericial devidamente elaborado nos termos do Art. 175 do CPP, não há que se falar em afastamento da causa de aumento pelo 'emprego de arma de fogo'. SEGUNDO APELANTE: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO. 1. Em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, mormente se coesa com outros elementos contidos no writ. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. TERCEIRO APELANTE: RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. OMISSÃO DO JUÍZO A QUO. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É de rigor a incidência da atenuante prevista no Art. 65, III, 'd', do CP quando o acusado confessar a prática delituosa. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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