TJAC 0016832-92.2009.8.01.0001
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRADO. CÁLCULOS JUDICIAIS HOMOLOGADOS NA ORIGEM. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há excesso de execução uma vez que os valores bloqueados via BACEN-JUD estão de acordo com o valor do título executivo judicial já liquidado nos autos. Ocorre o dito excesso quando há extrapolação dos limites do título executivo, ou seja, quando o valor executado é maior do que aquele constante do título. Tampouco há de se falar em excesso de penhora quando o valor penhorado corresponde ao do título executivo devidamente atualizado.
2. O interessado não impugnou os cálculos judiciais dentro do prazo legal, tendo o Juízo a quo procedido a homologação e determinado o bloqueio dos valores via BACEN-JUD. Assim, não é cabível a discussão dos cálculos judiciais homologados na origem em virtude da preclusão que ora se opera (CPC, art. 507).
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRADO. CÁLCULOS JUDICIAIS HOMOLOGADOS NA ORIGEM. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há excesso de execução uma vez que os valores bloqueados via BACEN-JUD estão de acordo com o valor do título executivo judicial já liquidado nos autos. Ocorre o dito excesso quando há extrapolação dos limites do título executivo, ou seja, quando o valor executado é maior do que aquele constante do título. Tampouco há de se falar em excesso de penhora quando o valor penhorado corresponde ao do título executivo devidamente atualizado.
2. O interessado não impugnou os cálculos judiciais dentro do prazo legal, tendo o Juízo a quo procedido a homologação e determinado o bloqueio dos valores via BACEN-JUD. Assim, não é cabível a discussão dos cálculos judiciais homologados na origem em virtude da preclusão que ora se opera (CPC, art. 507).
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
17/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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