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Jurisprudência


TJAC 0016847-95.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DA ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. Acusado preso em flagrante em via pública portando arma de fogo municiada não faz jus a absolvição nem à desclassificação para o crime de posse ilegal de arma. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0016847-95.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 21 de julho de 2011.

Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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