TJAC 0016847-95.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DA ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Acusado preso em flagrante em via pública portando arma de fogo municiada não faz jus a absolvição nem à desclassificação para o crime de posse ilegal de arma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0016847-95.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de julho de 2011.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DA ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Acusado preso em flagrante em via pública portando arma de fogo municiada não faz jus a absolvição nem à desclassificação para o crime de posse ilegal de arma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0016847-95.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de julho de 2011.
Data do Julgamento
:
21/07/2011
Data da Publicação
:
26/07/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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