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Jurisprudência


TJAC 0016853-63.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Sucessão. Arrolamento sumário. Herança. Renúncia. Imposto. Incidência. Provimento. A aceitação da herança pelos herdeiros com a consequente transmissão à viuva meeira, constitui-se em renúncia translativa e verdadeira cessão de direitos, sobre a qual incide o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0016853-63.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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