TJAC 0016853-63.2012.8.01.0001
Apelação Cível. Sucessão. Arrolamento sumário. Herança. Renúncia. Imposto. Incidência. Provimento.
A aceitação da herança pelos herdeiros com a consequente transmissão à viuva meeira, constitui-se em renúncia translativa e verdadeira cessão de direitos, sobre a qual incide o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0016853-63.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Sucessão. Arrolamento sumário. Herança. Renúncia. Imposto. Incidência. Provimento.
A aceitação da herança pelos herdeiros com a consequente transmissão à viuva meeira, constitui-se em renúncia translativa e verdadeira cessão de direitos, sobre a qual incide o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0016853-63.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/06/2014
Data da Publicação
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão