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Jurisprudência


TJAC 0016856-18.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO. TRATAMENTO. USO DE ÁCIDO. QUEIMADURA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO TRATAMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. 1.  Às relações entre médico-paciente são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É direito do paciente ser inteiramente informado dos benefícios e dos riscos do tratamento a que será submetido. 3. A ausência de informações ao paciente sobre os reais riscos do tratamento prescrito, malfere o dever de informação e impõe ao médico o dever de indenizar os danos decorrente da terapêutica adotada. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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