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Jurisprudência


TJAC 0016889-76.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06, NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não estando a reprimenda basilar em conformidade com as circunstância judiciais sopesadas pelo magistrado sentenciante, é medida que se impõe o seu redimensionamento a fim de que se torne justa e adequada à repressão do crime. 2. É possível a exclusão de causa de aumento de pena do art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06, quando restar demonstrado que a réu sequer chegou a cruzar a fronteira entre os Estados da Federação. 3. Não incide a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da lei de drogas, quando fora apreendida com a acusada, expressiva quantidade de substância entorpecente, porquanto demonstra não ser esta mera traficante ocasional.

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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