TJAC 0016900-37.2012.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INVIABILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1. Subsiste a possibilidade de oposição dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade na decisão, não se prestando o integrativo para rediscutir a matéria já apreciada e não eivada do vício de contradição.
2. Embargos Declaratórios rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INVIABILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1. Subsiste a possibilidade de oposição dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade na decisão, não se prestando o integrativo para rediscutir a matéria já apreciada e não eivada do vício de contradição.
2. Embargos Declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
20/10/2014
Data da Publicação
:
25/10/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão