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Jurisprudência


TJAC 0016976-61.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. RECONHECIMENTO DE DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM. ACOLHIMENTO. REFORMA QUANTO AO REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Inexistindo mais de uma condenação transitado em julgado, inviável a dupla valoração como maus antecedentes e reincidência. 2. Sendo o réu reincidente, respaldado o magistrado no Art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, mantém-se no fechado o regime inicial para cumprimento de pena. 3. Apelação a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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