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Jurisprudência


TJAC 0016989-31.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. ARTIGOS 306 E 309 DO CTB. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 298, INCISO III, DO CTB. PROVIMENTO DO APELO. Quando o agente pratica o delito previsto no art. 306 do CTB sem possuir habilitação para conduzir veículo automotor, deve ser aplicado o princípio consunção, absorvendo-se o delito previsto no art. 309 pelo delito do art. 306, ambos do CTB, e agravando-se a pena com fulcro no art. 298, inciso III, do mesmo diploma legal.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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